Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Fundo de Recebíveis, o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios é um investimento de Renda Fixa, uma vez que sua remuneração é baseada em uma taxa acordada

Fundo de investimento que destina parcela preponderante de seu patrimônio líquido para aplicação em direitos e títulos representativos de créditos (direitos creditórios) provenientes de operações comerciais, industriais, imobiliárias, financeiras ou de prestação de serviços, entre outras.

Rentabilidade diferenciada quando comparado a ativos com classificação de risco semelhante;

Pode ser aberto (permitindo a entrada e saída de cotistas a qualquer tempo) ou fechado (a entrada de cotistas não é permitida após o período de captação, e a saída não é permitida antes do vencimento);

Pode ter prazo de duração determinado (fundo fechado) ou indeterminado (fundo aberto);

Liquidez restrita no mercado secundário;

Destinado exclusivamente a investidores qualificados e profissionais;

Investimento mínimo inicial de R$ 25 mil;

Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).